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Contran prorroga validade de CNHs que vencem entre 5 de junho e 8 de setembro

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) oficializou, por meio da publicação da Deliberação nº 278 no Diário Oficial da União, a prorrogação excepcional do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A medida, que já está em pleno vigor, contempla especificamente os documentos cujo vencimento original esteja compreendido entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, garantindo que esses condutores permaneçam em situação regular perante a fiscalização de trânsito por um período adicional.

A validade desses documentos fica estendida até o dia 9 de setembro de 2026. Um ponto fundamental para os motoristas é que a prorrogação ocorre de forma automática, não sendo necessária a emissão de uma nova via física ou digital do documento, tampouco a realização de qualquer procedimento de registro ou atualização junto aos órgãos de trânsito neste momento.

A decisão visa oferecer maior flexibilidade aos cidadãos e assegurar a continuidade do direito de dirigir durante o intervalo estabelecido pela norma.

É importante ressaltar que o cronograma de renovação será retomado imediatamente após o encerramento do prazo excepcional. Assim, a partir de 9 de setembro de 2026, os condutores beneficiados pela medida terão o prazo regulamentar de 30 dias corridos para efetivar o processo de renovação de seus documentos junto aos órgãos estaduais de trânsito.

A Actrans reforça que o descumprimento deste novo prazo após o período de prorrogação sujeitará o condutor às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro para a condução de veículo com documento vencido há mais de 30 dias. É importante ressaltar que, ao deixar de fazer a renovação, a pessoa perde a garantia no seguro de carro.

Apesar da flexibilização concedida, a Deliberação nº 278 estabelece uma exceção clara: o benefício da prorrogação não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado por decisões administrativas ou judiciais. Nestes casos, as restrições permanecem inalteradas e o condutor deve seguir os trâmites específicos para a regularização de sua situação.