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Detran-MG passa a exigir exame toxicológico negativo para emissão de habilitação a partir de 20 de junho

A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) exigirá comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir (PPD) em novos processos de habilitação.

A medida, baseada na Lei Federal nº 15.153/2025, aplica-se a processos de primeira habilitação e reinício após cassação, nas categorias A, B e AB. Candidatos que iniciarem seus processos antes dessa data permanecerão sob as regras vigentes.

O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran, após aprovação no exame prático de direção, com janela de detecção de 90 dias. Para emissão da PPD, será necessário verificar a existência de exame válido com resultado negativo no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).

Mais informações: www.detran.mg.gov.br