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Lei sancionada abre espaço para negociação de preços em exames para CNH

Médica atende paciente em clínica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (5 de junho), a Lei nº 15.428/2026, que altera o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamenta os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova redação da legislação, que entra em vigor imediatamente, determina que os exames sejam realizados por médicos e psicólogos especializados e autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Além disso, estabelece que os valores dos serviços observem um preço público, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e sejam reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ausência de um valor fixo, como o de R$ 90 por avaliação, que vinha sendo discutido, é vista como uma vitória para o setor de clínicas de trânsito. A decisão abre espaço para negociações que considerem as particularidades regionais e os custos operacionais reais das instituições. Para a Associação das Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (Actrans), a não fixação do preço é um alívio, já que o valor de R$ 90 já provocou o fechamento de várias clínicas no interior do estado, prejudicando tanto os profissionais quanto os motoristas que dependem desses serviços.

A presidente da Actrans, Adalgisa Lopes, destaca que a entidade contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para uma pesquisa de viabilidade econômica, algo fundamental para embasar as negociações com o poder público. O estudo busca mapear os custos reais de cada etapa do processo de avaliação, desde a triagem até a emissão do laudo final. Com esses dados, será possível demonstrar, de forma técnica e juridicamente fundamentada, que o valor de R$ 90 não é sustentável para a maioria das clínicas.“A aplicação desse valor, ainda que por um curto período, provocou o fechamento de várias clínicas, principalmente no interior. Sem clínicas, muitos motoristas têm que viajar longas distâncias para fazer as avaliações, encarecendo o valor final”, afirma Adalgisa.

A nova lei, ao não fixar o preço, permite que o setor atue com mais liberdade para se adaptar às demandas locais. Isso não significa, entretanto, que o preço possa ser definido de forma aleatória. O valor cobrado deve ser justo, transparente e compatível com os custos reais de produção do serviço. A Actrans reforça que a regulamentação do preço público não pode ser um instrumento de precificação arbitrária, mas sim uma forma de garantir acesso equitativo e qualidade no atendimento. A pesquisa da FGV servirá, portanto, como um instrumento de diálogo, tanto com o poder público quanto com a sociedade, para que a política pública seja construída com base em evidências.

Com a sanção da lei, o setor entra em uma nova fase, em que a definição do preço poderá ser feita com base em critérios técnicos e econômicos. Com a pesquisa da FGV em mãos, as clínicas terão elementos concretos para defender um modelo de precificação que seja justo, transparente e sustentável. A partir do estudo, inicia-se uma nova fase de negociação e de trabalho das entidades que atuam com defesa viária com as autoridades públicas.